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Oportunidades de carreira: TÉCNICO/A DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL (1605) na CMVM

CMVM · Lisbon, · Hybrid

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Oportunidades de carreira: TÉCNICO/A DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL (1605)

ID da requisição 1605 - Publicado  - Área (2)

 

TÉCNICO/A DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL  

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a recrutar para o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações (DPA).

 

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

  • Realização de ações de supervisão sobre temas de natureza prudencial (nomeadamente, organização e meios técnicos e humanos, modelos de negócio e informação financeira onde se inclui a verificação do cumprimento dos requisitos de fundos próprios) relativamente a entidades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
  • Acompanhamento das entidades supervisionadas no que diz respeito a matérias relacionadas com finanças sustentáveis e digitalização, incluindo cibersegurança;
  • Tratamento e análise de dados para efeitos de supervisão;
  • Participação em reuniões de grupos de representação nacional e internacional (com destaque para a ESMA e a EBA).

 

PROPORCIONAMOS

  • A possibilidade de trabalhar numa entidade de referência, num ambiente de trabalho estimulante, em constante inovação e com elevada exposição internacional;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência profissional evidenciada e a responsabilidade da função a desempenhar, tendo em conta critérios de equidade interna;
  • Regime de trabalho híbrido.

 

A CMVM é um empregador com Certificação do Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal, com base na norma portuguesa NP 4552:2022.

 

REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

  1. Constituem requisitos de admissão a detenção das seguintes habilitações:
    1. Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em outra área científica com relevo para o exercício da função; e
    2. Experiência profissional mínima de 5 anos em entidades pertencentes/relacionadas com o setor financeiro, nomeadamente nas áreas de auditoria (interna ou externa), análise financeira/prudencial, compliance ou gestão de risco.

 

  1. Ao nível das competências o candidato deve revelar:
    1. Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
    2. Elevada capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
    3. Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
    4. Proatividade, rigor no cumprimento dos prazos fixados, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
    5. Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).

 

  1. Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
    1. Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
    2. Conhecimento adequado da regulamentação nacional e europeia aplicável às sociedades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
    3. Bons conhecimentos das normas internacionais de contabilidade e de auditoria aplicáveis às entidades pertencentes ao setor financeiro;
    4. Bom domínio de métodos quantitativos e/ou de análise de risco, incluindo em ferramentas de tratamento de dados.

 

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas deverão ser formalizadas eletronicamente através de plataforma disponível no site da CMVM, contendo, em anexo, (i) uma carta de motivação (máx. 500 palavras) e (ii) curriculum vitae detalhado, em português, até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 20 de outubro de 2025.

Não serão aceites candidaturas que não contenham os referidos elementos ou que sejam submetidas após a data / hora limite.

Pode consultar aqui o regulamento do procedimento de recrutamento.

Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactado o Departamento de Recursos Humanos da CMVM através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].

 

ID da requisição 1605 - Publicado  - Área (2)

TÉCNICO/A DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL  

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a recrutar para o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações (DPA).

 

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

  • Realização de ações de supervisão sobre temas de natureza prudencial (nomeadamente, organização e meios técnicos e humanos, modelos de negócio e informação financeira onde se inclui a verificação do cumprimento dos requisitos de fundos próprios) relativamente a entidades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
  • Acompanhamento das entidades supervisionadas no que diz respeito a matérias relacionadas com finanças sustentáveis e digitalização, incluindo cibersegurança;
  • Tratamento e análise de dados para efeitos de supervisão;
  • Participação em reuniões de grupos de representação nacional e internacional (com destaque para a ESMA e a EBA).

 

PROPORCIONAMOS

  • A possibilidade de trabalhar numa entidade de referência, num ambiente de trabalho estimulante, em constante inovação e com elevada exposição internacional;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência profissional evidenciada e a responsabilidade da função a desempenhar, tendo em conta critérios de equidade interna;
  • Regime de trabalho híbrido.

 

A CMVM é um empregador com Certificação do Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal, com base na norma portuguesa NP 4552:2022.

 

REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

  1. Constituem requisitos de admissão a detenção das seguintes habilitações:
    1. Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em outra área científica com relevo para o exercício da função; e
    2. Experiência profissional mínima de 5 anos em entidades pertencentes/relacionadas com o setor financeiro, nomeadamente nas áreas de auditoria (interna ou externa), análise financeira/prudencial, compliance ou gestão de risco.

 

  1. Ao nível das competências o candidato deve revelar:
    1. Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
    2. Elevada capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
    3. Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
    4. Proatividade, rigor no cumprimento dos prazos fixados, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
    5. Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).

 

  1. Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
    1. Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
    2. Conhecimento adequado da regulamentação nacional e europeia aplicável às sociedades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
    3. Bons conhecimentos das normas internacionais de contabilidade e de auditoria aplicáveis às entidades pertencentes ao setor financeiro;
    4. Bom domínio de métodos quantitativos e/ou de análise de risco, incluindo em ferramentas de tratamento de dados.

 

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas deverão ser formalizadas eletronicamente através de plataforma disponível no site da CMVM, contendo, em anexo, (i) uma carta de motivação (máx. 500 palavras) e (ii) curriculum vitae detalhado, em português, até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 20 de outubro de 2025.

Não serão aceites candidaturas que não contenham os referidos elementos ou que sejam submetidas após a data / hora limite.

Pode consultar aqui o regulamento do procedimento de recrutamento.

Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactado o Departamento de Recursos Humanos da CMVM através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a recrutar para o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações (DPA).

 

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

  • Realização de ações de supervisão sobre temas de natureza prudencial (nomeadamente, organização e meios técnicos e humanos, modelos de negócio e informação financeira onde se inclui a verificação do cumprimento dos requisitos de fundos próprios) relativamente a entidades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
  • Acompanhamento das entidades supervisionadas no que diz respeito a matérias relacionadas com finanças sustentáveis e digitalização, incluindo cibersegurança;
  • Tratamento e análise de dados para efeitos de supervisão;
  • Participação em reuniões de grupos de representação nacional e internacional (com destaque para a ESMA e a EBA).

 

PROPORCIONAMOS

  • A possibilidade de trabalhar numa entidade de referência, num ambiente de trabalho estimulante, em constante inovação e com elevada exposição internacional;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência profissional evidenciada e a responsabilidade da função a desempenhar, tendo em conta critérios de equidade interna;
  • Regime de trabalho híbrido.

 

A CMVM é um empregador com Certificação do Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal, com base na norma portuguesa NP 4552:2022.

 

REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES

  1. Constituem requisitos de admissão a detenção das seguintes habilitações:
    1. Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em outra área científica com relevo para o exercício da função; e
    2. Experiência profissional mínima de 5 anos em entidades pertencentes/relacionadas com o setor financeiro, nomeadamente nas áreas de auditoria (interna ou externa), análise financeira/prudencial, compliance ou gestão de risco.

 

  1. Ao nível das competências o candidato deve revelar:
    1. Elevada capacidade de organização e planeamento do trabalho;
    2. Elevada capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
    3. Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
    4. Proatividade, rigor no cumprimento dos prazos fixados, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
    5. Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).

 

  1. Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
    1. Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
    2. Conhecimento adequado da regulamentação nacional e europeia aplicável às sociedades gestoras de fundos de investimento, empresas de investimento e prestadores de serviços de financiamento colaborativo (crowdfunding);
    3. Bons conhecimentos das normas internacionais de contabilidade e de auditoria aplicáveis às entidades pertencentes ao setor financeiro;
    4. Bom domínio de métodos quantitativos e/ou de análise de risco, incluindo em ferramentas de tratamento de dados.

 

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas deverão ser formalizadas eletronicamente através de plataforma disponível no site da CMVM, contendo, em anexo, (i) uma carta de motivação (máx. 500 palavras) e (ii) curriculum vitae detalhado, em português, até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 20 de outubro de 2025.

Não serão aceites candidaturas que não contenham os referidos elementos ou que sejam submetidas após a data / hora limite.

Pode consultar aqui o regulamento do procedimento de recrutamento.

Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactado o Departamento de Recursos Humanos da CMVM através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].

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